SOLUÇÃO DE CONSULTA 160 COSIT, DE 17-6-2015
(DO-U DE 23-6-2015)


CNPJ – Baixa

Cosit esclarece sobre data do evento na incorporação de sociedade cooperativa
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
incorporação de sociedade cooperativa determina sua extinção a partir da data da Assembleia Geral que sobre ela deliberou e a aprovou, desde que a documentação correspondente seja apresentada à junta comercial no prazo de 30 dias. Se observado esse prazo e desde que a baixa da inscrição no CNPJ seja solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à extinção, a data do evento a ser informada nas declarações e em documentos de preenchimento obrigatório é a data da Assembleia Geral que aprovou a incorporação. Se não observado o prazo de 30 dias a data do evento será a data do registro do ato correspondente na junta comercial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 126, III; Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 119; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, arts. 219, II, e 227; Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, arts. 14, 46, II, 59 e 63, I; Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, art. 36; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 45 e 1.118; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda) , art. 235, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, art. 11, III, art. 14, I, a, art. 25, II, § 1º, e Anexo VIII, item 3.3.1.
Íntegra da Solução de Consulta.

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